Novo sistema para boletos de pagamento!

  • Terça, 2nd Janeiro, 2018
  • 14:50pm

A partir de 24 de março de 2018, os boletos de cobrança de valor igual ou acima de R$ 800,00 passarão a trafegar pela nova plataforma de cobrança para processamento das informações de pagamento, o que possibilita aos consumidores maior conveniência e segurança nessas operações. O novo sistema de liquidação para os boletos bancários, desenvolvido pela FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos em parceria com a rede bancária, permite, por exemplo, o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem erros nos cálculos de multas e encargos.

A nova plataforma reduz a inconsistência de dados e evita pagamento em duplicidade, afirma Walter Tadeu de Faria, diretor adjunto de operações da FEBRABAN. O novo sistema permite a identificação do emissor e do pagador, com a indicação do CNPJ ou CPF, o que facilita o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário.

Em operação desde julho do ano passado, quando passaram aser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a nova plataforma vem gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil.

O cronograma inicial previa que a nova plataforma passasse a registrar todos os boletos a partir do fim de 2017, mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos – Cerca de 4 bilhões de boletos por ano, montante que exige capacidade de processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito. 

Além de um prazo maior, decidiu-se adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes, explica o diretor da FEBRABAN. Esse período de convivência entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir de janeiro de 2018, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme a tabela abaixo:

Fim do prazo de convivência:

A partir de 13 de janeiro de 2018 – R$ 50 mil ou mais 
A partir de 3 de fevereiro de 2018 – R$ 4 mil ou mais 
A partir de 24 de fevereiro de 2018 – R$ 2 mil ou mais  

A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela nova plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:

Novo cronograma:

A partir de 24 de março de 2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio de 2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho de 2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro de 2018 – Processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A nova plataforma de cobrança é um projeto nascido há cerca de três anos. Com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro, ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no País.  Todas as informações que, por norma do Banco central, obrigatoriamente devem constar do boleto, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, devem trafegar pela Nova Plataforma. Com o novo processo, os bancos passarão a controlar melhor todos os boletos encaminhados, melhorando a capacidade de restringir o envio indevido desses documentos.  

Glossário:

Boletos de pagamento - São documentos usados pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço. É uma forma de pagamento bastante disseminada no Brasil, desenvolvida para facilitar e tornar mais ágil o sistema de cobrança e compensação de operações de crédito por intermédio do Banco Central, proporcionando rapidez às transações comerciais. Os boletos surgiram no País em 1993, por meio da carta circular nº 2.414, de 07 de outubro de 1993, com a atualização por meios das Circulares 3.598/12 e 3.656/13. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.


Cobrança registrada – É um serviço oferecido pela rede bancária às empresas, profissionais liberais, entidades de classe, entre outros, que passam à instituição financeira informações referentes a uma determinada operação comercial, para gerar os boletos de pagamento.

Emissor – Instituição financeira contratada pela empresa para gerar os boletos de pagamento.

Beneficiário – Pessoa física ou jurídica que contrata o serviço de cobrança na rede bancária. 

Pagador – Consumidor que adquiriu o bem ou serviço. 

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